Nesse artigo vamos abordar uma síntese das reformas monetárias do Brasil, descrevendo o histórico dos padrões monetários que tivemos, a base legal de cada padrão monetário e até a conversão de réis para real.

Queremos que você termine a leitura desse artigo sabendo bem a diferença entre réis, cruzeiro, cruzeiro novo, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real e real. Faremos uma verdadeira viagem pelas moedas do Brasil, venha conosco!

O que é reforma monetária?

Reforma monetária é um termo utilizado para descrever qualquer teoria ou movimento que proponha um sistema diferenciado para o abastecimento e disponibilidade de moeda e financiamento para o sistema econômico vigente.

As situações defendidas pelos reformadores monetários podem ser, dentre outras, uma das 4 propostas seguintes:

1. Retorno ao padrão ouro

Também chamado de estalão-ouro, é um sistema monetário que teve como pioneira a teoria quantitativa da moeda, elaborada por David Hume em 1752 sob o nome de modelo de fluxo de moedas metálicas e descartava as relações entre moeda e níveis de preço, que foi a base de fenômenos da inflação e deflação.

Essa proposta pode também ser padrão prata ou "bimetalismo". Esse padrão foi o sistema monetário cuja primeira fase vigorou desde o século XIX até a Primeira Guerra Mundial.

2. Emissão de títulos de crédito

Diz-se da emissão de títulos de créditos sem cobrança de juros, com lastro e controle do governo, através de um banco central.

O valor desses créditos livres de juros seria simplesmente reembolsado, pois seu destino final seria a melhoria de infraestruturas públicas e investimento privado produtivo.

Esta proposta busca superar a acusação de que o dinheiro livre de dívidas causaria inflação.

3. Emissão de crédito social

O dinheiro "livre de dívidas", emitido diretamente do Tesouro Nacional - em vez do fornecimento de "dinheiro fresco" intermediado por um banco central, na forma de títulos remunerados.

Esses pagamentos diretos seriam feitas para "reabastecer" ou compensar a população por perdas líquidas.

Argumentam alguns reformadores monetários que a população sofre com um sistema monetário com várias reservas fracionárias, que mitiga o acesso ao crédito.

4. Disponibilidade completa do sistema de reservas bancário

Nesse caso, o lastro do mercado financeiro é usado pelo sistema bancário privado, como forma de aumentar o crédito e baratear os empréstimos.

Quando se faz uma reforma monetária, o padrão de moeda adotado é chamado de "padrão monetário", que é o que determina em quais frações o "valor", materializado nas cédulas e moedas, será tramitado entre as operações.

Agora que você já sabe o que é uma reforma monetária e os tipos de reformas mais comuns, te convido a conhecer os 9 padrões monetários oficiais que o Brasil já teve ao longo de sua história:

1. Réis

Réis é o plural de "Real" e foi a unidade monetária de Portugal, Brasil e de vários outros países lusófonos durante alguns períodos da história.

Cédula de 500 réis (esquerda) e cédula de 1.000 réis (direita)
Cédula de 500 réis (esquerda) e cédula de 1.000 réis (direita)

No Brasil, essa moeda era utilizada desde os tempos coloniais e possui algumas particularidades que são interessantes ressaltar.

Você já ouviu a expressão "Contos de réis" ou a expressão "Mil-réis", falada como "mirréis" por algumas pessoas mais idosas? Entenda abaixo o significado de cada uma.

Mil-réis, ou "mirréis", era a unidade de um mil réis, e esse é fácil de deduzir. Então quando seu avô dizia que determinada coisa valia 20 mirréis, significa que valia 20.000 réis.

O conto de réis era a super unidade do réis e indicava um milhão de réis. O "Conto" é uma palavra derivada do latim computus, a conta de dez vezes cem mil. Então, o conto de réis é a correspondência de mil vezes um mil-réis.

Devido a Proclamação da República Portuguesa em 5 de outubro de 1910, (não confundir com a Proclamação da República do Brasil de 15 de novembro de 1889), o real foi substituído pelo escudo, com a razão de 1 escudo por mil-réis, porém, mesmo após a substituição, os portugueses continuaram a utilizar-se da expressão "conto", agora para indicar mil escudos.

Período de vigência do Réis

O padrão réis teve início na colonização, no início do século XVI, e teve vigência até 30/10/1942.

Símbolo de Réis e exemplos

O réis poderia ser escrito com o símbolo Rs ou $ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
Rs0$500 = $500 = quinhentos réis
Rs12$100 = 12$100 = doze mil e cem réis
Rs1:000$000 = 1:000$000 = um conto de réis = um milhão de réis
R$1.020.100.800:120$230 = um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos contos, cento e vinte mil e duzentos e trinta réis)

Equivalência do Réis com o Real

No Brasil não há equivalência do réis com o real, haja vista que o réis foi o nosso primeiro padrão monetário. Porém, há relatos de que Rs2$500 (dois mil e quinhentos réis) equivalia a 1/8 de ouro de 22 quilates.

Moeda divisionária do Réis

Mil réis designavam a unidade monetária e réis, os valores divisionários, ou seja, um sistema de base milesimal.

Dentre a vasta legislação que tivemos em quatro séculos, referente ao réis podemos citar as seguintes:

  • 1568: determinação real, autorizando a circulação de moedas portuguesas na terra descoberta (Brasil);
  • 1575: primeiro documento utilizando a expressão "réis";
  • 1645: ordem de 24 de março, oficializando o nome "réis" como moeda. Há um registro dessa ordem no compêndio de estudo "O Archeólogo Português", que diz:
Em 24 de março de 1645 (D. João IV) ordenou o Conselho da Fazenda ao thesoureiro da Casa da Moeda, que fizesse lavrar a moeda de cobre, que estava na mesma Casa da Moeda, de João Alens, de maneira que, amoedado, saísse cada arretel a seis vintens, conforme resolução de Sua Majestade. [1]

Governo que instituiu o Réis

Os reis de Portugal que instituíram e mantiveram o réis foram:

  • 1568: D. Sebastião I;
  • 1575: D. Henrique I;
  • 1645: D. João IV;
  • 1833: Regência Trina, no 2º Império, durante a menoridade e D. Pedro II do Brasil.

2. Cruzeiro (1ª edição)

O Cruzeiro foi a moeda do Brasil de 1942 a 1967 e o seu nome teve origem, ou pelo menos foi primeiramente cogitado, a partir de uma crônica publicada no jornal Gazeta de Notícias em 1889 por Machado de Assis, o qual propunha que o Brasil tivesse uma "moeda batizada".

Cédula de 1 cruzeiro (esquerda) e de 10.000 cruzeiros (direita)
Cédula de 1 cruzeiro (esquerda) e de 10.000 cruzeiros (direita)
Tem a Inglaterra a sua libra, a França o seu franco, os Estados Unidos o seu dólar, por que não teríamos nós nossa moeda batizada?
Em vez de designá-la por um número, e por um número ideal — vinte mil-réis — Por que lhe não poremos um nome — cruzeiro — por exemplo?
Cruzeiro não é pior que outros, e tem a vantagem de ser nome e de ser nosso. Imagino até o desenho da moeda; e de um lado a efígie imperial, do outro a constelação... Um cruzeiro, cinco cruzeiros, vinte cruzeiros.
Os nossos maiores tinham os dobrões, os patacões, os cruzados, etc., tudo isto era moeda tangível; mas vinte mil-réis... Que são vinte mil-réis? Enfim, isto já me vai cheirando a neologismo. Outro ofício.[2]

Mas no século 20, a primeira sugestão direta e documentada de "Cruzeiro" como nome de moeda foi feita pelo economista Carlos Inglês de Sousa em novembro de 1926 no seu livro Restauração da Moeda no Brasil, onde retomava sua preconização para a melhoria da moeda (já exposta em 1924 no seu outro livro A Anarquia Monetária e suas Consequências[3]) e onde propunha:

(...) se substituir a unidade mil-réis pela de Cruzeiro, se este for o nome escolhido (...)[4]

Período de vigência do Cruzeiro

O padrão cruzeiro iniciou em 01/11/1942 e teve vigência até 12/02/1967. Esse período é considerado como a primeira edição do padrão cruzeiro e foi subdividido em dois períodos:

Primeiro período: vigência de 1º de novembro de 1942 a 1º de dezembro de 1964, instituído por Getúlio Vargas, com moeda divisionária "centavo";

Segundo período: vigência de 2 de dezembro de 1964 a 12 de fevereiro de 1967, instituído por Castello Branco, sem moeda divisionária.

Símbolo de Cruzeiro e exemplos

No primeiro período da primeira edição do cruzeiro (de 1942 a 1964), o cruzeiro era representado pelo símbolo Cr$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
Rs1.020.100.800:120$230 = Cr$1.020.100.800.120,23 (um trilhão, vinte bilhões, cem milhões, oitocentos mil, cento e vinte cruzeiros e vinte e três centavos);

No segundo período da primeira edição do cruzeiro (de 1964 a 1967) o cruzeiro era representado pelo símbolo Cr$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
Cr$1.020.100.800.120,23 = Cr$1.020.100.800.120 (um trilhão, vinte bilhões, cem milhões, oitocentos mil, cento e vinte cruzeiros);

Moeda divisionária do Cruzeiro

No primeiro período da primeira edição do cruzeiro (de 1942 a 1964) a moeda divisionária era o centavo (100 centavos = Cr$1,00), mas no segundo período do cruzeiro (de 1964 a 1967) a moeda divisionária foi extinta.

Equivalência do Cruzeiro com o Réis

A equivalência do cruzeiro com o réis era o seguinte: Rs1$000 = Cr$1,00 (mil réis = um cruzeiro)

Mas no segundo período da primeira edição do cruzeiro (de 1964 a 1967), em decorrência da perda da moeda divisionária do cruzeiro, a equivalência também sofreu alterações: Cr$1,00 = Cr$1 (um cruzeiro = um cruzeiro)

A base legal do primeiro período da primeira edição do cruzeiro (de 1942 a 1964) foi o Decreto-Lei 4.791 de 05/10/1942, assinado pelo Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas e pelo Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

A base legal do segundo período da primeira edição do cruzeiro (de 1964 a 1967) da primeira edição do cruzeiro foi a Lei 4.511 de 01/12/1964, assinado pelo Presidente da República Humberto de Alencar Castello Branco e pelo Ministro da fazenda Octávio Gouveia de Bulhões.

Governo que instituiu o Cruzeiro

O Cruzeiro do primeiro período da primeira edição (de 1942 a 1964) foi instituído por Getúlio Dornelles Vargas e o Cruzeiro do segundo período (de 1964 a 1967) foi instituído por Humberto de Alencar Castello Branco.

3. Cruzeiro novo

O Cruzeiro Novo foi a moeda do Brasil de 13 de fevereiro de 1967 a 14 de maio de 1970 e foi criado para substituir o Cruzeiro (1ª edição), que perdeu valor com o aumento da inflação ocorrida devido as instabilidades políticas e do descontrole das contas públicas.

Cédula de 1 centavo (esquerda) e de 10 cruzeiros novos (direita)
Cédula de 1 centavo (esquerda) e de 10 cruzeiros novos (direita)

Período de vigência do Cruzeiro Novo

O padrão cruzeiro novo iniciou em 13/02/1967 e teve vigência até 14/05/1970.

Símbolo de Cruzeiro novo e exemplos

O cruzeiro novo era representado pelo símbolo NCr$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
Cr$1.020.100.800.120 = Cr$1.020.100.800,12 (um bilhão, vinte milhões, cem mil, oitocentos cruzeiros e doze centavos);

Moeda divisionária do Cruzeiro

No cruzeiro novo, foi recriada a moeda divisionária "centavo" (100 centavos = Cr$1,00).

Equivalência do Cruzeiro Novo com o Cruzeiro (1ª edição)

A equivalência do cruzeiro novo com o cruzeiro (1ª edição) era a seguinte: Cr$1.000 = NCr$1,00 (mil cruzeiros = um cruzeiro novo).

A base legal do cruzeiro novo foi:

  • Decreto Lei 1, de 13 de novembro de 1965 (D.O.U. de 17 de novembro de 1965);
  • Decreto 60.190, de 8 de fevereiro de 1967 (D.O.U. de 9 de fevereiro de 1967);
  • Resolução nº 47, de 8 de fevereiro de 1967 do Conselho Monetário Nacional que estabeleceu a data de 13 de fevereiro de 1967 para início da vigência do novo padrão.

Governo que instituiu o Cruzeiro

O cruzeiro novo foi instituído por Humberto de Alencar Castello Branco.

4. Cruzeiro (2ª edição)

O Cruzeiro teve sua segunda edição e foi a moeda do Brasil de 15 de maio de 1970 a 27 de fevereiro de 1986 e é considerado como a terminação da reforma monetária empreendida quando da aplicação do padrão anterior (cruzeiro novo), sendo que a diferenciação, pela força da lei, foi a supressão da expressão "Novo" e o "N" que antecedia o símbolo do cruzeiro.

Cédula de 1 cruzeiro (esquerda) e de 100.000 cruzeiros (direita)
Cédula de 1 cruzeiro (esquerda) e de 100.000 cruzeiros (direita)

Período de vigência do Cruzeiro

A segunda edição do padrão cruzeiro iniciou em 15/05/1970 e teve vigência até 27/02/1986. Esse período é considerado como a segunda edição do padrão cruzeiro e foi subdividido em dois períodos:

Primeiro período: vigência de 15 de maio de 1970 a 15 de agosto de 1984, instituído por Emílio Garrastazu Médici, com moeda divisionária "centavo";

Segundo período: vigência de 16 de agosto de 1984 a 27 de fevereiro de 1986, instituído por João Baptista de Oliveira Figueiredo, sem moeda divisionária.

Símbolo de Cruzeiro e exemplos

No primeiro período da segunda edição do cruzeiro (de 1970 a 1984), o cruzeiro era representado pelo símbolo Cr$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
NCr$1.020.100.800,12 = Cr$1.020.100.800,12 (um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos cruzeiros e doze centavos);

No segundo período da segunda edição do cruzeiro (de 1984 a 1986) o cruzeiro também era representado pelo símbolo Cr$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
Cr$1.020.100.800,12 = Cr$1.020.100.800 (um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos cruzeiros);

Moeda divisionária do Cruzeiro

No primeiro período da segunda edição do cruzeiro (de 1970 a 1984) a moeda divisionária era o centavo (100 centavos = Cr$1,00), mas no segundo período do cruzeiro (de 1984 a 1986) a moeda divisionária foi extinta.

Equivalência do Cruzeiro com o Cruzeiro Novo

A equivalência do cruzeiro com o cruzeiro novo era a seguinte: NCr$1,00 = Cr$1,00 (um cruzeiro novo = um cruzeiro).

Mas no segundo período da primeira edição do cruzeiro (de 1984 a 1986), em decorrência da perda da moeda divisionária do cruzeiro, a equivalência também sofreu alterações: Cr$1,00 = Cr$1 (um cruzeiro = um cruzeiro)

A base legal do primeiro período da segunda edição do cruzeiro (de 1970 a 1984) foi a Resolução nº 144, de 31/03/1970 assinada por Ernane Galvêas, Presidente do Banco Central do Brasil.

A base legal do segundo período da segunda edição do cruzeiro (de 1984 a 1986) foi a Lei 7.214, de 15/08/1984, assinada pelo Presidente da República João Figueiredo e pelo Ministro da fazenda Ernane Galvêas.

Governo que instituiu o Cruzeiro

O Cruzeiro do primeiro período da segunda edição (de 1970 a 1984) foi instituído por Emílio Garrastazu Médici e o Cruzeiro do segundo período (de 1984 a 1986) foi instituído por João Batista de Oliveira Figueiredo.

5. Cruzado

O Cruzado foi a moeda do Brasil de 28 de fevereiro de 1986 a 15 de janeiro de 1989 e foi criado para substituir o cruzeiro (2ª edição), por meio de um pacote de medidas que tentava conter a alta inflação que teve início em meados da década de 70 e que atingiu o ápice no início da década de 80.

Mesmo diante dos esforços, a inflação perdurou durante a vigência do cruzado, o que levou a década de 1980 ser conhecida no Brasil como a "década perdida".

O nome cruzado foi inspirado no nome da antiga moeda portuguesa de ouro, que tinha o valor aproximado de 400 réis e que circulou no período colonial do Brasil.

Cédula de 10 cruzados (esquerda) e de 10.000 cruzados (direita)
Cédula de 10 cruzados (esquerda) e de 10.000 cruzados (direita)

Período de vigência do Cruzado

O padrão cruzado iniciou em 28/02/1986 e teve vigência até 15/01/1989

Símbolo do Cruzado e exemplos

O cruzado era representado pelo símbolo Cz$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
Cr$1.020.100.800 = Cz$1.020.100,80 (um milhão, vinte mil e cem cruzados e oitenta centavos);

Moeda divisionária do Cruzado

No Cruzado, a moeda divisionária era o "centavo" (100 centavos = Cz$1,00).

Equivalência do Cruzeiro (2ª edição) com o Cruzado

A equivalência do cruzeiro (2ª edição) com o cruzado era a seguinte: Cr$1.000 = Cz$1,00 (mil cruzeiros = um cruzado).

A base legal do Cruzado foi:

  • Decreto Lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986;
  • Resolução 1.100, de 28 de fevereiro de 1986;
  • Decreto Lei 2.284, de 10 de março de 1986.

Governo que instituiu o Cruzado

O cruzado foi instituído por José Sarney.

6. Cruzado Novo

O Cruzado Novo foi a moeda brasileira de 16 de janeiro de 1989 a 16 de março de 1990, criado como consequência da reforma monetária promovida pelo "Plano Verão", instituído pelo ministro Maílson da Nóbrega.

Cédula de 1 cruzado novo (esquerda) e de 500 cruzados novos (direita)
Cédula de 1 cruzado novo (esquerda) e de 500 cruzados novos (direita)

Período de vigência do Cruzado Novo

O padrão cruzado novo iniciou em 16/01/1989 e teve vigência até 15/03/1990.

Símbolo do Cruzado Novo e exemplos

O cruzado novo era representado pelo símbolo NCz$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:

Cz$1.020.100,80 = NCz$1.020,10 (mil e vinte cruzados novos e dez centavos);

Moeda divisionária do Cruzado Novo

No cruzado novo, a moeda divisionária era o "centavo" (100 centavos = NCz$1,00).

Equivalência do Cruzado com o Cruzado Novo

A equivalência do cruzado com o cruzado novo era a seguinte: Cz$1.000,00 = NCz$1,00 (mil cruzados = um cruzado novo).

A base legal do Cruzado Novo foi:

  • Medida Provisória 32, de 15 de janeiro de 1989;
  • Resolução 1.565, de 16 de janeiro de 1989;
  • Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Governo que instituiu o Cruzado Novo

O cruzado novo foi instituído por José Sarney.

7. Cruzeiro (3ª edição)

O Cruzeiro teve sua terceira edição e foi a moeda do Brasil de 16 de março de 1990 a 31 de julho de 1993, criado por conta do Plano Collor. Dessa vez, a renomeação do cruzado para cruzeiro foi feita para tentar evitar ações judiciais por perdas na moeda então existente, semelhantes as ocorridas quando do Plano Bresser.[5]

Cédula de 50 cruzeiros (esquerda) e de 500.000 cruzeiros (direita)
Cédula de 50 cruzeiros (esquerda) e de 500.000 cruzeiros (direita)

Período de vigência do Cruzeiro

A terceira edição do padrão cruzeiro iniciou em 16/03/1990 e teve vigência até 31/07/1993.

Símbolo de Cruzeiro e exemplos

Na terceira edição do cruzeiro (de 1990 a 1993), o cruzeiro era representado pelo símbolo Cr$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
NCz$1.020,10 = Cr$1.020,10 (mil e vinte cruzeiros e dez centavos);

Moeda divisionária do Cruzeiro

Na terceira edição do cruzeiro, a moeda divisionária era o centavo (100 centavos = Cr$1,00).

Equivalência do Cruzeiro com o Cruzado Novo

A equivalência do cruzeiro, em sua terceira edição, com o cruzado novo era a seguinte: NCz$1,00 = Cr$1,00 (um cruzado novo = um cruzeiro).

A base legal da terceira edição do cruzeiro foi:

  • Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990;
  • Resolução 1.689, de 18 de março de 1990;
  • Lei 8.024, de 12 de abril de 1990;

Governo que instituiu o Cruzeiro

A terceira edição do cruzeiro (de 1990 a 1993) foi instituído por Fernando Affonso Collor de Mello.

8. Cruzeiro Real

O Cruzado Real foi a moeda do Brasil de 1º de agosto de 1993 a 30 de junho de 1994 e foi criado para conter os altos índices de inflação que marcaram o ano de 1993.

Cédula de 50 cruzeiros reais (esquerda) e de 50.000 cruzeiros reais (direita)
Cédula de 50 cruzeiros reais (esquerda) e de 50.000 cruzeiros reais (direita)

Período de vigência do Cruzeiro Real

O padrão cruzeiro real iniciou em 1/08/1993 e teve vigência até 30/06/1994.

Símbolo do Cruzeiro Real e exemplos

O cruzeiro real era representado pelo símbolo CR$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
Cr$1.020,10 = CR$1,02 (um cruzeiro e dois centavos);

Moeda divisionária do Cruzeiro Real

No cruzeiro real, a moeda divisionária era o "centavo" (100 centavos = CR$1,00).

Equivalência do Cruzeiro Real com o Cruzeiro (3ª edição)

A equivalência do cruzeiro com o cruzeiro real era a seguinte: Cr$1.020,10 = CR$1,02 (mil cruzeiros = um cruzeiro real).

A base legal do cruzeiro Real foi:

  • Medida Provisória 336, de 28 de julho de 1993;
  • Resolução 2.010, de 28 de julho de 1993;
  • Lei 8.697, de 27 de agosto de 1993.

Governo que instituiu o Cruzeiro Real

O cruzeiro real foi instituído por Itamar Augusto Cautiero Franco.

9. Real

O Real é a moeda corrente e oficial do Brasil desde 1º de julho de 1994, implantado no mandato do presidente Itamar Franco, sob o comando do então ministro da fazenda Fernando Henrique Cardoso, surgiu pela necessidade de se criar uma moeda forte e merecedora de mais confiança do que as predecessoras que circularam em momentos de descontrole da inflação e de grande instabilidade econômica.

Seu nome tem origem no "Real", moeda portuguesa dos séculos XV e XVI da época do descobrimento da qual se derivou o nome "Réis".

Cédula de 1 real (esquerda) e de 100 reais (direita)
Cédula de 1 real (esquerda) e de 100 reais (direita)

Período de vigência do Real

O padrão real iniciou em 01/07/1994 e está vigente desde então.

Símbolo do Real e exemplos

O real é representado pelo símbolo R$ e as quantias eram escritas da seguinte forma:
CR$1,02 = R$0,00037
CR$11.000.000,00 = R$4.000,00 (onze milhões de cruzeiros = quatro mil reais)

Moeda divisionária do Real

No real, a moeda divisionária é o "centavo" (100 centavos = R$1,00).

Equivalência do Real com o Cruzeiro Real

A equivalência do cruzeiro real com o real é a seguinte: CR$2.750,00 = R$1,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros reais = um real).

Essa troca de toda a base monetária brasileira com a paridade legalmente estabelecida de CR$2.750,00 para cada R$1,00 fez com que a inflação que estava acumulada até julho de 1994 em 815,60% caísse para 6,08%, tornando-se recorde em muitos anos.

Outro detalhe importante foi que o real passou a ter equivalência com o dólar americano, fato que levou o real a ser hoje a 16ª moeda mais negociada no mundo, a segunda mais negociada na América Latina e quarta mais negociada nas Américas.[6]

A base legal do real foi:

  • Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1994;
  • Lei 8.880, de 27 de maio de 1994;
  • Media Provisória, de 30 de junho de 1994;
  • Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.

Governo que instituiu o Real

O real foi instituído por Itamar Augusto Cautiero Franco.

Tabela de Padrões Monetários do Brasil

Padrão monetário Símbolo Período de vigência Plano econômico Equivalência Base legal
Real R Período colonial até 07/10/1833 - R 1$2000 = 1/8 de ouro de 22K Alvará S/N de 01/09/1808
Mil Réis Rs 08/10/1833 a 31/10/1942 - Rs 2$500 = 1/8 de ouro de 22K Lei nº 59 de 08/10/1883
Cruzeiro Cr$ 01/11/1942 a 30/11/1964 - Cr$ 1,00 = Rs 1$000 (um cruzeiro corresponde a mil réis) O Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/1942 (D.O.U. de 06/10/42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Cruzeiro (retirada dos centavos) Cr$ 01/12/1964 a 12/02/1967 - Cr$ 1 = Cr$ 1,00 Lei nº 4.511 de 01/12/1964
Cruzeiro Novo (volta dos centavos) NCr$ 13/02/1967 a 14/05/1970 - NCr$ 1,00 = Cr$ 1.000 O Decreto-lei nº 1 de 13/11/1965 (D.O.U. de 17/11/1965), regulamentado pelo Decreto nº 60.190 de 08/02/1967 (D.O.U. de 09/02/1967), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47 de 08/02/1967, estabeleceu a data de 13/02/1967 para início de vigência do novo padrão.
Cruzeiro Cr$ 15/05/1970 a 14/08/1984 - Cr$ 1,00 = NCr$ 1,00 A Resolução nº 144, de 31/03/1970 (D.O.U. de 06/04/1970) do Conselho Monetário Nacional restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.
Cruzeiro (retirada dos centavos) Cr$ 15/08/1984 a 27/02/1986 - Cr$ 1 = Cr$ 1,00 Lei nº 7.214 de 15/08/1984
Cruzado (volta dos centavos) Cz$ 28/02/1986 a 15/01/1989 Cruzado I (Fevereiro/1986) e Cruzado II (junho/1987) Cz$ 1,00 = Cz$ 1.000 O Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/1986 (D.O.U. de 28/02/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10/03/1986 (D.O.U. de 11/03/1986), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.
Cruzado Novo NCz$ 16/01/1989 a 15/03/1990 Verão I (janeiro/1989) e Verão II (junho/1989) NCz$ 1,00 = NCz$ 1.000,00 A Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989 (D.O.U. de 16/01/89), convertida na Lei nº 7.730 de 31/01/1989 (D.O.U. de 01/02/1989), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565 de 16/01/1989 do Conselho Monetário Nacional disciplinou a implantação do novo padrão.
Cruzeiro Cr$ 16/03/1990 a 31/07/1993 Collor I (março/1990) e Collor II (janeiro/1991) Cz$ 1,00 = NCz$ 1,00 A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990 (D.O.U. de 16/03/1990), convertida na Lei nº 8.024 de 12/04/1990 (D.O.U. de 13/04/1990), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689 de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.
Cruzeiro Real CR$ 01/08/1993 a 30/06/1994 Transição para o Real (agosto/1993) CR$ 1,00 = Cz$ 1.000,00 A Medida Provisória nº 336, de 28/07/1993 (D.O.U. de 29/07/1993), convertida na Lei nº 8.697, de 27/08/1993 (D.O.U. de 28/08/1993), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01/08/1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010 de 28/07/1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
URV - 01/08/1993 a 30/06/1994 URV de 01/07/1993 = CR$ 56,81 Instituída a URV em 30/06/1994 com 1 URV = CR$ 2.750,00 Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28/02/1994, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30/03/1994) e 482 (D.O.U. de 29/04/1994) e convertida na Lei nº 8.880, de 27/05/1994 (D.O.U. de 28/05/1994).
Real R$ Desde 01/07/1994 - URV de 30/06/1994 = CR$ 2.750,00 e 1 URV (CR$ 2.750,00) = R$ 1,00 A Medida Provisória nº 542, de 30/06/1994 (D.O.U. de 30/06/1994), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01/07/1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30/06/1994. Foi mantido o centavo. Posteriormente a Medida Provisória foi convertida nas Leis nº 8.880 de 27/05/1994 e 9.069 de 29/06/1995.

Referências

[1] QUEIROZ, Baptista "Subsídios para a história da numismática portuguesa", O Arqueólogo Português - Volume XV (1910) página 179.

[2] MACHADO DE ASSIS, Joaquim Maria "Bons Dias!", 30 de março de 1889

[3] INGLÊS DE SOUSA, Carlos A Anarquia Monetária e suas Consequências. São Paulo: Editora Monteiro Lobato, 1924

[4] INGLÊS DE SOUSA, Carlos Restauração da Moeda no Brasil, São Paulo, Casa Garraux, 1926, página 97.

[5] O Plano Bresser foi um plano de estabilização da economia brasileira instituído pelo Ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser-Pereira em 12 de junho de 1987 durante o governo de José Sarney, que consistiu em um congelamento de preços, salários e de câmbio por 90 dias, depois de realizar a conversão dos primeiros pelo pico, dos segundos pela média e do terceiro com uma desvalorização de 10%. Pretendia, com a desvalorização do câmbio, conter as importações que haviam arrebentado as contas externas no Plano Cruzado.

[6] Monetary and Economic Department. "Foreign Exchange and Derivatives Market Activity in April 2010." Triennial Central Bank Survey. Bank for International Settlements, 01 Sept. 2010. Web. 31 Oct. 2012. https://www.bis.org/publ/rpfx10.pdf. (em inglês)